Reforma Tributária
O que é a Reforma Tributária e como ela muda o Simples Nacional
A Emenda Constitucional 132/2023 reorganizou a forma como o Brasil cobra tributos sobre o consumo, substituindo gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). Um terceiro tributo, o Imposto Seletivo, passa a incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e combustíveis fósseis.
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou essa transição e alterou pontos específicos da LC 123/2006 — a lei que rege o Simples Nacional. O regime não deixa de existir, mas passa a conviver com uma nova lógica de tributos, e quem é optante precisa entender o que muda.
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Cronograma
Linha do tempo: como a reforma tributária chega até 2033
📌 Data para guardar: a escolha entre o modelo Tradicional e o Híbrido do Simples Nacional deve ser formalizada em setembro de 2026, para valer a partir de janeiro de 2027.
2023
Promulgação da EC 132/2023
Emenda constitucional aprova a estrutura geral da reforma e abre caminho para a regulamentação.
2026
Ano de testes
CBS e IBS passam a aparecer destacados nas notas fiscais, com alíquotas simbólicas e sem cobrança efetiva. ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI continuam sendo cobrados normalmente neste ano.
2027
CBS passa a valer
PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS, cobrada de fato. O Imposto Seletivo entra em vigor para os setores prioritários. O IPI começa a ser reduzido gradualmente.
2029 – 2032
Transição do IBS
ICMS e ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS assume, aos poucos, a arrecadação sobre bens e serviços.
2033
Sistema pleno
Conclusão da transição — ICMS e ISS deixam de existir, e CBS + IBS passam a responder integralmente pela tributação do consumo.
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Simples Nacional
Os dois caminhos possíveis a partir de 2027
A partir de 2027, quem é optante do Simples Nacional poderá escolher entre dois modelos.
Modelo Tradicional
Tudo continua no DAS
CBS e IBS ficam embutidos na guia única, mantendo a simplicidade atual. Em contrapartida, o crédito repassado ao cliente que compra da empresa é limitado.
Modelo Híbrido
CBS e IBS por fora
Os novos tributos são destacados separadamente, fora do DAS, e geram crédito integral para quem compra da empresa — mas exigem mais controle e apuração.
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